Para a inclusão de um edifício como apto para as coberturas das provisões técnicas exigada no Regulamento de Ordenação do seguro privado aprovado por o Real Decreto 1348/1985, do 1 de agosto é necessário de fazer o de acordo com as normas e instruções indicadas na Ordem 27365 do 30 de novembro de 1994 e realizado pela companhia da tasação autorizada.
Em especial se debe ter uma precaução especial ao contar a amortização anual e o valor que debe ser coberto pelo o seguro de fogo.